O que você realmente precisa saber sobre a LGPD

LGPD é a sigla eleita para designar a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n° 13.709) ratificada em 14 de agosto de 2018 e colocada em prática apenas no mês de agosto de 2020 (com penalizações administrativas para 2021). Seu verdadeiro propósito é assegurar a íntegra transparência na utilização de dados das pessoas físicas em qualquer espécie de meio digital.

Essa lei se instala como alteração da Lei n° 12.965, sancionada em 23 de abril de 2014, também conhecida como Marco Civil da Internet, que, até agosto do ano presente, regulava toda e qualquer transação virtual.

A LGPD baseia-se na GDPR, que nada mais é do que a regulamentação européia que usa dos direitos de liberdade e privacidade como sua orientação para estabelecer diretrizes a respeito da coleta e armazenamento de dados pessoais. O plano é possibilitar a plena proteção dos dados, contando com punições de multas para incentivar seu íntegro cumprimento por parte de todas as empresas. LGPD é a sigla eleita para designar a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n° 13.709) ratificada em 14 de agosto de 2018 e colocada em prática apenas no mês de agosto de 2020 (com penalizações administrativas para 2021). Seu verdadeiro propósito é assegurar a íntegra transparência na utilização de dados das pessoas físicas em qualquer espécie de meio digital.

Essa lei se instala como alteração da Lei n° 12.965, sancionada em 23 de abril de 2014, também conhecida como Marco Civil da Internet, que, até agosto do ano presente, regulava toda e qualquer transação virtual.

A LGPD baseia-se na GDPR, que nada mais é do que a regulamentação européia que usa dos direitos de liberdade e privacidade como sua orientação para estabelecer diretrizes a respeito da coleta e armazenamento de dados pessoais. O plano é possibilitar a plena proteção dos dados, contando com punições de multas para incentivar seu íntegro cumprimento por parte de todas as empresas.

Preparamos, então, esse conteúdo para te atualizar de tudo o que você precisa saber sobre a LGPD. Pronto? Sendo assim, boa leitura! LGPD é a sigla eleita para designar a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n° 13.709) ratificada em 14 de agosto de 2018 e colocada em prática apenas no mês de agosto de 2020 (com penalizações administrativas para 2021). Seu verdadeiro propósito é assegurar a íntegra transparência na utilização de dados das pessoas físicas em qualquer espécie de meio digital.

Essa lei se instala como alteração da Lei n° 12.965, sancionada em 23 de abril de 2014, também conhecida como Marco Civil da Internet, que, até agosto do ano presente, regulava toda e qualquer transação virtual.

A LGPD baseia-se na GDPR, que nada mais é do que a regulamentação européia que usa dos direitos de liberdade e privacidade como sua orientação para estabelecer diretrizes a respeito da coleta e armazenamento de dados pessoais. O plano é possibilitar a plena proteção dos dados, contando com punições de multas para incentivar seu íntegro cumprimento por parte de todas as empresas.

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Quem é o responsável pela fiscalização do cumprimento da LGPD?

O projeto para a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) prevê o desenvolvimento da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), organização com vínculo ao Ministério da Justiça.

A princípio, sua criação foi vetada pelo Poder Executivo, já que afetaria termos da constituição do processo legislativo por trazer vício de iniciativa (a origem teria que partir do Executivo Federal).

Esta entidade, então, tem como mais importante responsabilidade executar a fiscalização e garantir o cumprimento pleno da LGPD por parte de todas e quaisquer organizações privadas ou públicas.

No desenvolvimento da LGPD também se definiu a imagem do encarregado dos dados (também conhecido no mercado profissional como DPO), o qual pode ser tanto pessoa jurídica quanto natural, de direto privado ou mesmo público, da mesma maneira que figuras como o Controlador e do Operador. Esse encarregado agirá como um canal de voz entre o Controlador, todos os titulares das informações digitais e também a ANPD.

Todos os agentes de tratamento necessitam assumir medidas defensivas aptas a segurança dos dados pessoais de acessos não públicos e de complicações acidentais e ilícitas de destruição ou alteração de dados. Qualquer infeliz incidente com informações pessoais que possam da alguma forma, gerar riscos aos titulares deve ser imediatamente reportado à ANPD.

Quais as espécies de dados consideradas?

São considerados, para a LGPD, informações de identificação pessoal (nome, CPF, e-mail, número de telefone, entre outros), bem como outros dados identificáveis, isto é, informações que mesmo não expondo pessoas de maneira direta, possam revelar sua identidade quando analisados junto a outros dados.

Existem também os dados sensíveis, como os que se relacionam a saúde, religiosidade, comportamento sexual e até informações políticas. Esses certamente precisam de atenção especial quanto à sua proteção e guarda.

O que é determinado pela LGPD em situações de vazamento de dados?

A LGPD determina que, para situações de vazamento de dados, complicações com a segurança que venham a verdadeiramente comprometer as informações de cada um de seus clientes e também colaboradores, precisam ser relatadas aos órgãos competentes em tempo hábil. Depois do estudo do caso, as autoridades recomendarão para a empresa afetada as próximas etapas do processo.

Qual a punição, caso não cumprida?

Caso as empresas não ajam conforme a LGPD, as punições variam em detrimento a avaliação da gravidade da situação. Em primeiro lugar, as autoridades estudam se realmente houve infração à Lei Geral de Proteção de Dados.

Caso se confirme o descumprimento da LGPD, é estipulado que a empresa poderá ser advertida, até uma multa de equivalência a 2% do total de seu faturamento (com limitação de valor máximo de R$50 milhões). Há também a possibilidade de ter todas as suas atividades relacionadas ao tratamento de informações e dados suspenso, quando for o caso.

O que as empresas precisam fazer para estarem de acordo com a LGPD?

É fundamental que as empresas mapeiem as áreas que tratam dos dados pessoais de seus clientes e melhorem significativamente a gestão dessas informações. Considere refletir se sua empresa necessita verdadeiramente de todos os dados que armazena, todas informações consideradas sensíveis devem ser ao máximo evitadas.

Já a algum tempo, o mercado de sistemas de seguranças especializados vem crescendo e podem ser agregados aos processos do negócio para a garantia de melhor proteção das suas informações de clientes, fornecedores e também dos seus fiéis colaboradores.

Também invista na verificação da legalidade de seus fornecedores e parceiros e eventualmente refaça todos os seus processos internos, como o cadastro de clientes, que deve deixar de ficar salvo apenas em uma pasta simples no sistema da sua empresa, e precisa passar a ser lido por sistemas mais profissionais e especialistas, para diminuir de maneira considerável todas as chances de riscos.

Esse conteúdo te ajudou a esclarecer suas dúvidas em relação ao vigor da LGPD? Então não se esqueça de ficar de olho em nossos conteúdos, tem muita coisa interessante por lá!
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